Procurar:
Gravidez de risco com afastamento, na volta tem direito a férias
maio
19
2016
Eu gostaria de saber se tenho direito a férias, permanecendo afastada durante a gestação inteira, pois foi considerada de risco?
Se caso, ao voltar trabalhar e a empresa me dispensar, se tenho direito ao seguro desemprego, eu já tenho um ano de carteira nesse trabalho, porém fiquei afastada durante a gestação e só trabalhei 6 meses regulares na empresa. Porém emendei o trabalho anterior nesse, onde no outro tenho 9 meses de registro.
E por último pelo sindicato da categoria a que pertenço, fala que a empresa tem que pagar um benefício natalidade a mulher assim que ela ganha o bebê, porém a empresa não costuma pagar, com quem devo conversar para receber tal benefício do meu direito?
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
Bom dia,
se o afastamento ocorrer por tempo superior a 6 meses dentro do período aquisitov de férias, perderá o funcionário o direito a gozar as férias relativas àquele período. independente do tipo de afastamento que venha a ocorrer.
Quanto ao seguro desemprego, caso seja dispensada e venha a se enquadrar nos requisitos para recebimento, poderá sim ter direito. Sugiro que você procure o órgão que recolhe as guias e tire suas dúvidas, pois a partir da nova lei, para receber o seguro desemprego, dependerá do tempo de trabalho nos últimos 36 meses e de quantas entradas de SD já foi efetuada.
Se a convenção coletiva da empresa estipula o pagamento de um benefício, e a empresa não vem concedendo esse benefício, você pode procurar o sindicato da classe e fazer uma denúncia ou recorrer na justiça, para o recebimento desse direito.
Você tem até 2 anos para entrar com uma ação na justiça por direitos não recebidos ou descontos indevidos.