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Gravida e direito a pensão alimenticia para gestante e nascituro
maio
25
2011
Meu namorado Edson, tem uma ex mulher, onde nesta relação ele teve 3 filhos, o primeiro é maior de idade, a segunda
completará 18 anos em Set/2011, e a terceita tem 12anos.
Ele paga uma pensão no valor de 300,00 mês.
Estou com ele namorando há 6 anos, fiquei grávida e estou de 3mêses, queremos nos casar em 2012, mas por agora as condições financeiras da gente não está muito boa.
Gostaria de saber se eu tenho direito á pensão dele,pelo fato de ainda não morarmos juntos, e quais
os procedimentos que devemos tomar para melhoria dos filhos menores dele.
Algumas pessoas comentaram comigo que tenho direito á uma pensão desde o primeiro mês de gestação, por isso que eu quero uma orientação.
Obrigada!
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Existem duas correntes de entendimento para sua dúvida, portanto não há entendimento consolidado sobre a pensão alimentícia ser válida ao nascituro.
Não previsão legal para a formulação de tal pedido, uma vez que o nascituro não tem personalidade civil, pois ele só adquire com o nascimento com vida.
Outra corrente equipara a gestação como necessidade de plus econômico e se presente a “possibilidade” do ente paterno, então perfaz o instituto da pensão.
Procure um advogado civilista.