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Gratuidade na passagem TRI (Porto Alegre)
maio
28
2013
Bom dia.
Antigamente a empresa onde trabalho depositava R$280,00 de créditos todo mês em meu cartão TRI (Transporte Integrado) para utilizar nos veículos de transporte em Porto Alegre/RS. Hoje faz três meses que minha empresa deposita +- R$130,00 em créditos (sem me consultar) no meu cartão e alega que eu devo utilizar a segunda passagem gratuita oferecida pela prefeitura. Essa segunda passagem gratuita só é valida se eu registrar na roleta do outro ônibus no máximo 30 minutos após ter pegado o primeiro, isso quer dizer, se eu pegar o primeiro ônibus na saída da minha casa e levar mais de 30 minutos de viagem e após descer para pegar o segundo onibus não terei a gratuidade da segunda passagem e terei que pagar integral, isso também é válido para o Trem.
Minhas perguntas são:
A empresa poder alterar o benefício da passagens que estão em contrato para benefício próprio?
Essa gratuidade não é somente para o usuário do cartão ou a empresa se beneficia também impondo o trabalhador a utilizar a segunda passagem no período de trinta minutos? E se eu pegar transito congestionado, acidentes, greves etc, quem será prejudicado é somente eu,pois terei que pagar do meu dinheiro no final do mês, isso esta certo?
Como posso corrigir isso e voltar a receber as quatro passagem previstas em contrato e somente eu decidir se vou ou não vou pegar o ônibus antes dos 30 minutos?
em gratuita?

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