GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

maio

9

2012

Meu nome é Marcelo. Sou servidor público municipal em Brasil Novo-PA, sou efetivo no cargo de Agente Técnico em Agropecuária, (Com 2° grau Técnico em Agropecuária) admissão em julho de 2008, sendo que hoje exerço o cargo de Chefia de Divisão, em 2010 conclui minha graduação em Gestão Pública e estou finalizando a pós graduação em Gestão Ambiental.
A situação é a seguinte. O estatuto do servidor municipal Lei 15/1997, dispõe no Art. 73 VII- Tem direito a gratificação de 40% do sálario o servidor com nível superior completo e devidamente comprovado e o ordenador de despesas é responsável pelo pagamento;
Ou seja, não tem nenhuma especificação sobre uma excessão á qualquer outra lei do Estado do Pará ou Federal.
Eu fiz meu requerimento e foi indeferido pela acessoria jurídica municipal.
Gostaria de saber se neste caso eu tenho o direito de receber a gratificação dos 40% pelo nível superior concluído.
Sou grato pela oportunidade.
Deus abençoe a todos.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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