Gostaria de saber se tem como entrar com um recurso.

abr

15

2016

Trabalhei 2 meses e 24 dias para uma empresa com o salario de 968 reais meu acerto com a quebra de contrato deu 1600 reais com meu pagamento do ultimo mês que seria de 774 reais proporcional a 24 dias e as horas extras que e 427 reais gostaria de saber se esse acerto esta certo pois acho que estou sendo lesado. outra coisa foi os desvios de função pois fazia 3 funções na empresa sendo que apenas uma estava na minha carteira. na carteira estava como ajudante. Mais eu fazia o trabalho de auxiliar administrativo e de conferente ambos não sendo remunerados de acordo. tenho as folhas do acerto e gostaria de saber se tem como eu recorrer sobre esse desvio de função. e tenho ate testemunha que seria um motorista que trabalho na empresa pra qual eu prestava serviços.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde, infelizmente não há como fazer o cálculo de uma possível rescisão (foi o que me pareceu) via internet, sem estar de posse de todos os dados necessários para este cálculo, inclusive sem ver o contrato em relação a esta quebra de contrato. Posso lhe dizer que legalmente falando, segundo artigo 477 da CLT, as rescisões de trabalho com mais de 1 ano de serviço prestado, só tem validade legal se forem homologadas pelo respectivo sindicato, sendo assim, você tem todo o direito de ser atendida e ter essas e demais dúvidas sanadas pelo sindicato de sua classe. A respeito do desvio de função, este é punível com justa indenização legal, amparado pelo preceito legal da CLT em seu artigo 483, que lhe garante a devida indenização em casos como seu, bem como o artigo 884 do código civil vigente que diz que aquele que se enriquecer sem justa causa à custa de outra pessoa fica obrigado a restituir os danos causados, inclusive com juros e correções. Sendo assim, procure seu sindicato para fazer seus cálculos e tirar suas dúvidas e se ainda assim não se achar satisfeito, procure um advogado. Um abraço.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #2

Boa tarde, pelo que entendi você se encontrava em contrato de experiência = não poderá exceder 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, normalmente as empresas faz contrato de 45 + 45 dias. Entretanto você trabalhou somente 2 meses e 24 dias. Essa quebra de contrato foi feito por você ou pelo seu patrão? Caso seja pelo seu patrão: Quando o empregado é dispensado sem motivo justo antes do término do contrato de experiência, o empregado deve pagar indenização de 50% dos salários que seriam devidos do dia seguinte à dispensa, caso o contrato fosse cumprido até o último dia =, ou seja, metade dos valores dos dias faltantes até completar os 90 dias corridos. Basicamente você tem direito: saldo do salário, salário família (se houver); ferias proporcionais aos dias trabalhados; 1/3 das ferias proporcionais; 13° proporcional; 40% do FGTS, multa artigo 479 CLT.
Você pediu demissão: Saldo de Salário; Salário Família;13º salário proporcional; Férias proporcionais + 1/3; Indenização do Art. 480 da CLT (agora é você que paga a multa); Depósito FGTS do mês anterior e da rescisão. Esses valores devem ser pagos até 10 dias após a rescisão do contrato de experiência.
Sobre o desvio de função, apesar de não haver uma previsão de punição para desvio de função na CLT, é um direito do trabalhador executar somente as atividades para as quais foi contratado, a menos que se estabeleça um novo contrato em comum acordo entre as partes. Há também funções que não caracterizam desvio de função: Quando as suas tarefas são compatíveis com sua remuneração e suas habilidades.

Answers Respondido por: claudianahan [26 Green Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Gostaria de saber se tem como entrar com um recurso., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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