Gestante estabilidade provisoria

maio

5

2014

Eu era agente de organizaçao escolar para o estado de novembro de 2012 a novembro de 2013.Fiquei gravida durante o periodo de contrato e fui procurar saber dos meus direitos. Me informaram na delegacia de ensino que nao podiam fazer nada por eu ser funcionaria publica e concursada, e que o inss que pagaria o meu auxilio maternidade.
Meu filho nasceu no dia 16 de fevereiro de 2014. Consegui marcar no inss so agora dia 29 de abril quando cheguei la me informaram que a lei tinha mudado e que quem pagaria agora seria a empresa..
O pessoal responsavel peloa contratos da diretoria que eu trabalhei agora estao dizendo que eu nao podia ter sido mandada embora e que era pra eu estar recebendo meu auxilio pra trabalhar mais um mes e ai sim eles estinguem meu contato.
Se meu contrato era até novembro e era pra eu trabalhar ate meu filho nascer eu tenho o direito de receber dezembro e janeiro???
Preciso saber pq caso eu tenha o direito e eles nao quiserem me pagar pelo menos tenho como argumentar..nao quero nada mais so o que é meu por direito…
Obrigada

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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