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Garantia do salário apos 25 dias trabalhados
set
5
2014
Boa noite. Trabalhei do dia 01 de agosto até o dia 25 de agosto. Daí por motivos particulares faltei dos dias 26/agosto/2014 até o dia 05/setembro/2014. O Proprietário da Empresa em que trabalho, me disse que não faria o meu pagamento no quinto dia útil, enquanto eu não voltasse ao trabalho! Quero saber se ele pode fazer assim?, e, se os 25 dias que eu trabalhei, não teria que ser depositado no 5º dia útil (05/setembro/2014)?; independente se eu tive essas faltas?? E, tem mais: Ele disse que não vai fazer o pagamento que Eu tenho direito, por que pode ser que Ele me efetue o pagamento, e no dia seguinte Eu vá lá na Empresa pedir a demissão!!! Por fazer me oriente, sobre o que Eu deva fazer? Se é melhor Eu comparecer cedo na próxima segunda-feira, na Delegacia Regional do Trabalho de Jundiaí? Agradeço a atenção que me dispensará sobre este questionamento! [email protected] ou, [email protected] Jundiaí,05 de setembro de 2014.
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