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Ganho de causa em primeira instância
set
23
2018
Tenho um processo de compra d um bem com vício, onde o juiz já me deu ganho de causa em primeira instância, é possivel pedir o depósito em juizo do valor q juiz estipulou, para evitar q reu se desfaça dos bens? O réu ja se manifestou q irá entrar com recurso. Se o depósito for possível como devo proceder? Alguém me falou q devo dar algo em garantia , uma obra de arte por exemplo, isso procede? Pois nao quero sacar o valor , só evitar q o réu, ao final do processo, nao tenha como pagar
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Ganho de causa em primeira instância, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, na maioria das vezes, quando se vai recorrer, deve ocorrer o depósito judiciário, e nesse caso o pagamento seria um dos valores a ser pago pelo réu. Mas se não for estipulado, poderá ser solicitado sim um valor a ser pago, mas além disso a legislação diz que não se pode se desfazer do bem nessa fase do processo, sobre pena de nulidade do ato ou contrato firmado entre as partes.
Em resumo, se advogado pode pedir sim o deposito de bem ou valor, mas deve estar previsto em lei.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE