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Furto em um estabelecimento comercial
mar
18
2015
Boa Noite ,
Sou vendedor de uma loja , no qual trabalham mais 9 pessoas comigo , e aconteceu que um produto foi furtado durante o horário de movimento. Demos falta do produto hoje , e no qual o nosso empregador disse que for mesmo comprovado o furto , ele fará que o valor do produto furtado (R$ 556,90) será dividido entre nós e teremos que arcar com o valor , pois era de responsabilidade nossa . Seria certo termos que pagar esse valor ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Furto em um estabelecimento comercial, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Dra. Vanessa Gibin Furlan
Advogada – OAB / SP 352.330
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