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Funcionario pagar multa por atraso de loja
set
5
2018
Trabalho em uma loja aqui do shopping na região de Barueri e a empresa quer me obrigar a assinar um termo em que descreve que se eu não fizer a abertura da loja no horário pre determinado pelo shopping eu que irei arcar com a multa que é repassada a loja devido ao atraso, isso é correto por lei ? Sou obrigada a assinar esse documento?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Funcionario pagar multa por atraso de loja, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Noite, a princípio não, contudo, se for obrigatório o pagamento, e você tiver de pagar, se ficar constatado a cobrança indevida, pode ser o caso de solicitar o ressarcimento e/ou devolução do valor pago.
Mas se a pessoa fica responsável pela abertura da loja, e não a faz no momento correto, salvo motivo de força maior ou outro justificável, seria o caso de ser obrigado a pagar o valor sim.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE