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Funcionário deve pagar por defeito em produto?
jul
18
2014
Boa noite!
Sou funcionário de uma empresa que comercializa produtos eletrônicos, e realizei a venda de uma televisão de LED. No momento da venda conferi o produto e seus assessórios com o cliente. Mas não cheguei a liga-la. No dia seguinte o cliente retornou com o equipamento com defeito na tela, a empresa realizou a troca do produto e agora alega que devo arcar com o prejuízo do produto com defeito. Notei que em meu contrato trabalhista existe uma cláusula referente ao § 1º do artigo 462.
Desde já grato.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Funcionário deve pagar por defeito em produto?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se o defeito não foi por sua culpa, não há o que falar em desconto do valor. Se a empresa fizer isso, estará agindo incorretamente e sob pena de ser multada pela fiscalização.
Art. 2º da CLT – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.