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Função Exercida diferente do Regidtro da CTPS
fev
15
2016
Trabalho em uma Empresa há quase 4 anos, comecei em um cargo menor, e hoje já estou em um cargo com mais responsabilidade.
Atualmente estou com função na CTPS como auxiliar Administrativo, porém há mais de um ano estou exercendo a função de Responsável pelo setor Financeiro (Gerente Financeiro, segundo o setor de RH) da Empresa.
Isso é certo, a função se encaixa no registro de Auxiliar administrativo, ou é errado?
Desde já agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Função Exercida diferente do Regidtro da CTPS, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, bom dia!
Trata-se de desvio de função, ou seja, aquela que pcorre quando em contrato e acordos feitos previamente à execução de um trabalho, o trabalhador acaba exercendo função distinta daquela definida durante reuniões, acordos e no contrato do trabalhador, mesmo que isto ocorra de forma eventual e não permanente.
O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente.
Mas caso haja acordo entre as partes, pode haver uma mudança contratual, respeitando a bilateralidade da decisão. Aqui, inclui-se também a promoção dentro do emprego, onde há mudança de função mas de comum acordo entre o empregador e o empregado.
No caso da remuneração, é necessário lembrar que mesmo quando esta é estabelecida pelo empregador, levando em consideração o conjunto de atribuições inerentes a cada função além de definições de valores mínimos pelos sindicatos de categoria, quando há mudanças nas atribuições acordada pelas partes, o trabalhador tem o direito não só a uma anotação na Careira de Trabalho e Previdência Social do novo cargo, mas, também, a diferenças salariais, caso o outro cargo seja melhor remunerado pela empresa.
O primeiro passo é ter o bom senso de não sair por aí divulgando isso e tentar conversar com o empregador ou seu superior que definiu as funções.
Espero ter esclarecido sua duvida.
Atenciosamente,
Daiane GArcia