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Fui mandado embora ! Não pedi demissão
mar
28
2016
Boa Noite, senhores.
Venho por meio dessa, pedir ajuda de vocês.
Hoje 28/03/2016 o meu patrão me chamou para ter uma conversa por que eu não fui trabalhar na sexta feira (Feriado de semana santa). Mas antes vou explicar minha jornada de trabalho. Espero que vocês leiam, pois estão desesperado e chateado!
Na entrevista de trabalho, o meu patrão disse que seria da seguinte maneira..
Seg a Sex de 07:00 às 18:00
Sábado de 07:00 às 17:00 Sendo que, uma hora de almoço!
Beleza, chegou o verão e ele resolveu fazer um rodízio dos funcionários para trabalhar aos Domingos de 08:00 a 12:00 e folgar 1 dia inteiro da semana. Eu e demais funcionários não concordamos mas fomos sem indagar. Pois bem, chegou a semana da Semana Santa e ele me pediu para folgar na quinta feira e trabalhar na sexta ( Feriado de semana santa ), eu folguei na quinta porém não fui no feriado, fui cumprir o meu domingo!
A primeira dúvida: Ele pode descontar no meu pagamento esse dia que folguei e faltei na sexta?
continuando.. Hoje ele me chamou para conversar a sós e falou um monte!Depois convocou os outros funcionários, dialogamos por um bom tempo e ele perguntou, ” o que eu quero saber é se vocês vão vir trabalhar no feriado ou não?!” os outros dois funcionários disse que não iriam, eu não respondi pois já tinha falado com ele, quando o mesmo me chamou reservado. Um dos funcionários pediu o aviso. Ele não falou que vai me mandar embora, mas sei que vai até por que fiquei sabendo que ele vai me mandar embora como se eu tivesse pedido demissão, ele pode fazer isso? o que devo fazer? Por favor me ajudem! Grato por quem leu até aqui!
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Prezado, boa tarde!
Primeiramente, observando a jornada de trabalho descrita, é importante atentar-se ao que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, explico:
A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais (lembrando de subtrair as horas de intervalo para refeição e descanso). Considerando o horario que descreveu,alem de laborar por 10 horas por dia (de Segunda a Sexta Feira),excede a jornada semanal estabelecida pela CLT de 44 horas semanais. Então, se não enquadrar-se nesses casos especiais, atente-se!
Em relaçao a sua primeira pergunta,SIM, o desconto pela falta poderá ser efetuado!
O empregado que faltar durante a semana perde o direito a remuneração do dia do descanso, no seu caso, DOMINGO. Então podera sofrer descontos do dia que faltou e do dia de descanso remunerado, ou seja, se mantém o descanso, mas perde-se a remuneração deste dia.
Em relação a pergunta sobre possivel demissão, é importante salientar a diferença entre demissão e dispensa, que segue:
DEMISSÃO ocorre quando o trabalhador solicita ao empregador para encerrar o contrato de trabalho;
DISPENSA ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho, dispensando o trabalhador de suas funções.
Não há demissão por intermedio do empregador, APENAS DO EMPREGADO.
Caso ele te DISPENSE, será dispensa sem justa causa e deverá pagar-lhe as verbas rescisórias desta modalidade de dispensa.
Espero ter esclarecido suas duvidas.
Atenciosamente,
Daiane Garcia