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Fui despedida e minha patroa não quer me pagar o que me deve
maio
5
2016
Olá, eu trabalhava a tarde em um ateliê de bordados em roupas, mas como as empresas pararam de mandar roupas pra lá, eu e minha colega de trabalho fomos despedidas. Minha ex patroa me deve o salário do último mês que trabalhei e mais uma parte do mês anterior. Ela deve ainda mais pra minha colega de trabalho, que trabalhava o dia todo. No começo, minha ex patroa dizia que era pra nós aguardarmos um pouco que ela ia nos pagar, pois estava com dificuldades financeiras. Mas agora, já faz um mês que fomos despedidas, ela não atende o celular e nem responde nossas mensagens. O que podemos fazer? Se formos a justiça ela terá que pagar o que nos deve? Eu não era fichada, só minha colega. Não sei o que fazer, preciso muito do dinheiro e minha colega também!!!
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Boa tarde, caracteriza-se vínculo empregatício de acordo com o artigo 2º e 3º da CLT, dos quais você se enquadra e portanto esse vínculo pode ser facilmente comprovado e em processo judicial o juiz mandar fazer o registro devidamente. Você tem direito a esse diferencial de salário, férias vencidas acrescidas de 1/3 ou proporcionais, décimo terceiro proporcional e eventuais horas extras que tenham sido realizadas e não pagas, mais 40% de multa por demissão sem justa causa. Sugiro que você procure o sindicato de sua categoria para entrar contra a empresa e receber seus direitos trabalhistas devidos, ou ainda um advogado, lembrando que como o empregador tem 10 diz para pagar a rescisão você já tem direito a multa descrita no artigo 477 da CLT em conformidade com a súmula 20 do TST que diz que a multa é devida quando a culpa por parte do empregador.