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Fui demitida em tratamento de fisioterapia, posso recorrer contra?
set
15
2014
Boa noite, retornei ao trabalho dia 15/09 pois estava afastada desde 15/06 por causa de um dedo quebrado. Me auxilio foi espécie 31. O INSS e o medico do trabalho me concedeu apta ao trabalho, porém a empresa me demitiu sendo avisada que estou em tratamento de fisioterapia ate o mês de novembro, sendo que minha demissão foi logo quando retornei dia 15/09.
Gostaria de saber se a empresa podia me demitir ou se posso recorrer contra pelo fato de esta em tratamento?
Att.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Fui demitida em tratamento de fisioterapia, posso recorrer contra?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se o auxílio doença foi o comum, não gera estabilidade. Na lei, não há nada que impeça a dispensa do colaborador assim que o mesmo retornar às suas atividades, estando apto para tal. A convenção coletiva pode ter alguma cláusula sobre o assunto, se há alguma estabilidade e etc. Você poderá procurar o sindicato da classe e verificar sobre isso.
Caso negativo, recorrer na justiça é seu direito, mas apenas para valores não quitados ou se ficar caracterizado algum dano físico e/material, assédio e etc.