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Fui assaltado dentro de uma loja.
jul
2
2016
Fui assaltado hoje (01/07) em uma das unidades da rede Subway na minha cidade, e gostaria de saber se a empresa tem alguma responsabilidade com os clientes que são roubados dentro de suas dependências. Levaram meu celular e de uma colega minha, além de terem assaltado o caixa da loja. Caso eles tenham, eu posso entrar na justiça mesmo depois de alguns dias após o acontecido, e se sim, como posso provar o que ocorreu e em qual situação do código se enquadra a ocorrência?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Fui assaltado dentro de uma loja., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, eduardofernandes.
Veja bem, a lei não obriga a loja a responder pelos prejuízos causados nessa natureza, no entanto, o entendimento majoritário da jurisprudencia brasileira diz que o estabelecimento comercial responde pelos danos sofridos pelo consumidor em seu interior, mesmo que haja cartazes e avisos que indicam que o estabelecimento comercial se exime de responsabilidade por qualquer roubo ou furto contra o consumidor. Entende-se que deve haver reparação proporcional ao prejuízo que ocorra, bastando para tanto que se comprove o dano e o nexo de causalidade. Ou seja, trata-se de responsabilidade civil objetiva.
Ademais, além da própria indenização pelo valor do dano, do furto ou do roubo, também é cabível a condenação por danos morais proporcional ao ocorrido.
O STJ é firme na jurisprudência de imputar como responsável por furto, roubo ou danos as lojas, shoppings centers, supermercados, empresas de estacionamentos e estabelecimentos bancários. Todos devem ao consumidor esta obrigação de garantir a segurança em seus estabelecimentos e estacionamentos. E quando não garantirem, devem ressarcir na forma da legislação.
Portanto, busque a loja e solicite a quantia referente ao que lhe foi roubado, caso não obtenha êxito procure um advogado e entre com a ação. Boa sorte.