Fronteiras de Estados – ICMS – Auto de infração

jul

29

2011

Tivemos uma exposição no Rio de Janeiro, onde na fonteira do Rio c/ SP a nossa Ducato foi parada e foi constatado um auto de infração por termos fugido da fiscalização (ICMS). Na estrada tem uma placa dizendo que apenas é para parar os caminhões, não falam de utilitários e passeio. Nos chegou um auto de infração e estão pedindo para pagarmos 1000 UFIR por termos fugido, sendo que a 200 m, tem uma blitz onde nosso carro foi parado, pediram pra voltarmos para o posto, onde eles pegaram os docs do funcionário, e verificaram as NFs q ele levava. Não fizemos nada de errado, e por causa de uma não identificação onde nos avisariam que carros utilitários tb tem que parar, o nosso motorista não sabia deste detalhes e fomos multados. Isso cabe recurso? Sou obrigada a pagar a multa e depois recorrer ou posso tentar recorrer antes? Obrigada!

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