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Frequência de funcionários sem assinatura em controle manual
maio
25
2011
Trabalho em órgão publico e há uma pessoa responsável por anotar os horários de entrada e saída de casa funcionário. É uma ferramenta valida para horas extras ou desconto de salário tendo em vista que não há assinatura ou consenso do trabalhador?
Esta tarefa não é de responsabilidade de cada um? Organizações com mais de 10 empregados mesmo que publica (no caso), não há obrigação de relógio ponto? Obrigado.

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Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prevalece a validade dos cartões-ponto e controles manuais de freqüência como meio de prova da efetiva jornada de trabalho quando a prova testemunhal produzida pelo trabalhador se faz no sentido de que não era permitida a anotação de nenhuma hora extra nesses documentos, os quais, todavia, no caso em apreço, contemplam habitualmente o registro de inúmeras horas extras, o que demonstra o cumprimento de jornada amplamente variável.