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Franquia em Seguros de Veículos
out
31
2016
Olá, boa tarde!
Colidi em um veículo, o mesmo sofreu algumas escoriações, amassados e quebrou o para-choque. Para o conserto irei arcar com média de RS 1.100,00. Já o meu veículo não sofreu nenhum dano, apenas soltou a placa, já prontamente afixada.
Ao acionar a seguradora para arrumar o veículo do terceiro, fui cobrada a franquia de RS 880,00. Porém fui informada que essa franquia só implica para arrumar o próprio veículo.
Ou seja, quero saber se tenho de pagar a franquia para danos à terceiro?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Franquia em Seguros de Veículos, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, Elizangela Ramos de Oliveira .
Veja bem, tudo dependerá do que consta em sua apólice de seguro, ou seja, para que a seguradora cobre os prejuízos causados em veículos de terceiro, voce deverá possuir essa previsão no contrato. O seguro de danos a terceiros pode ser:
1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou;
2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Entao, se o seu contrato tiver uma previsão dessa, voce poderá exigir da segurado que seja cumprido, conforme o artigo 30 e 35 do código de defesa do consumidor. Não sendo cumprido, voce pode fazer uma reclamação no PROCON ou até ingressar com uma ação judicial. No entanto, se não tiver previsão alguma no contrato em relação a isso, não há motivo para exigir algo. Entao, analise o contrato e, se for o caso, tome as providencias cabíveis.