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FOLGA SEMANAL E ESCALA DE REVEZAMENTO
jul
16
2014
Tenho um restaurante. Fecho ao público às segundas-feiras, porém a empresa mantém seu funcionamento administrativo. É o único dia que tem disponível para organização da casa. Levantamento de estoque, compras, recebimento de mercadorias, organização de despensa, limpeza das cozinhas, descongelamento de freezers, enfim. O fato de não abrir ao público não quer dizer que a empresa não funcione. Apesar disto meus funcionários não estão concordando de que quando tirarem a folga obrigatória do domingo eles obrigatoriamente tem que vir trabalhar em forma de escala na segunda-feira. Eles acham que tem que ter folga no domingo e na segunda só porque eu não abro a porta ao público na segunda. Já fui ao ministério do trabalho e eles afirmaram que estou certa, mas a dúvida continua. Preciso de um embasamento forte detalhado para mostrar aos empregados que estou com a razão. Porque eles foram ao sindicato, explicaram de acordo com a conveniência deles e o sindicato que se acha o doutor da lei afirma que eles estão certos e eu estou errada e ainda trouxeram uma carta atrevida do sindicato tentando me intimidar, carta esta sem nenhum embasamento jurídico. Aguardo resposta.
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Bom dia, se eles estão folgando um dia na semana, você está correta em abrir internamente em outro dia.
O que não pode estar ocorrendo é o trabalho superior ao contratado. Se eles laboram em escala, não pode ultrapassar 180 hs por mês, se é todos os dias, 220 hs/mês e 44hs/semanais.
Quanto a isso é preciso verificar, pois se a carga horária está sendo superior ao previsto em lei, a empresa pode estar sujeita a fiscalização e multa.
Leia esse artigo e caso seja preciso, procure um advogado que possa fazer uma carta mais detalhada para mostrar ao seus funcionários.
http://rogeriomartir.jusbrasil.com.br/artigos/112335848/a-jornada-de-trabalho-nos-limites-da-lei