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Financiamento errado por parte do fornecedor
maio
6
2016
Meu Pai fez um financiamento de um carro no valor R$ 14.500,00 no prazo de 48 meses no valor das parcelas R$ 549,61 no contrato da loja, no entanto eu entrei em contato com o Banco responsável pelo financiamento querendo saber quanto era o valor de quitação do veiculo pois já estou com 27 parcelas pagas, perguntei por quanto foi o financiamento feito, o atendente me informou que o valor do financiamento foi de R$ 16.523,13, eu tomei um susto, porque o valor do contrato feito pela loja foi de R$ 14.500 e não R$ 16.523,13, eu entrei em contato com a vendedora que tinha vendido o carro para saber dessa divergência de valores que estava ocorrendo, conversei pelo telefone e a mesma me falou que o valor que foi feito ficou nos 14.500 no que consta no \\\”CONTRATO DA LOJA\\\”, eu perguntei da minha via do \\\”CONTRATO EM QUE FOI FINANCIADO O VALOR PELO BANCO, E A VENDEDORA ME INFORMOU QUE ESSE CONTRATO FICA COM A LOJA, A VIA DO CLIENTE É APENAS O CONTRATO DA LOJA\\\”… Como eu estava desconfiando da má fé por parte da vendedora, e com isso baixei um aplicativo que grava a conversa pelo celular para ter como prova do que estou falando, e também tenho impresso a conversa que tive com o atendente do banco responsável pelo financiamento onde consta o a valor que a loja fez no nome do meu Pai sem ele ter conhecimento desse valor e tem o número da requisição da conversa que é usada para ter uma ordem nos atendimento com o cliente.
Solicitei pelo atendimento do Banco a minha segunda via do contrato onde consta o valor R$ 16.523,13 que será enviado agora dia 09/05/2016.
Em cima desse acontecido quero entrar com processo na loja e também dando enfase pela má fé da vendedora onde ela me informou o valor errado.
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Bom dia, quando realizamos um contrato, passamos por algumas fazes que devem ser respeitadas, objetivando a concretização deste contrato, com fulcro no princípio basilar do pacta sunt servanda ou seja o pactuado deve ser cumprido, resguardando o descrito no artigo 421 do código civil vigente, do qual trata da função social do contrato, juntamente com o princípio da boa fé. Se todo tem a liberdade de contratar, o código civil e o Código Defesa Consumidor também nós garante que a proposta vincula e no seu caso existe prova de que realmente seu pai fechou este acordo no valor estipulado inicialmente, sendo assim, o Código Defesa Consumidor em seu artigo 42 diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução em dobro, com os valores corrigidos. Procure um advogado e ingresse com uma ação contra a agência onde você comprou o veículo (seu pai no caso é quem é o legitimado para tal ato), pois a empresa responde pelos atos de seus funcionários aplicando ainda o disposto no artigo 884 do código civil que diz que aquele que se enriquecer de forma ilícita à custa de outra pessoa fica obrigado a restituir o valor e mais temos dois dispositivos no código civil 927 e 186 que dizem respeito a dano moral, te garantem que aquele que causa dano à outra pessoa fica obrigado a reparar. Sendo assim você pode cobrar a quantia que foi posta no contrato de má fé na forma duplicada e mais danos morais.