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Filhos fora do relacionamento e comunhão de bens
jan
14
2014
Meu noivo teve um relacionamento e a pessoa diz estar gravida e que ele é o suposto pai. Ele comprou terreno financiado para construção da nossa casa (uso apos o nosso casamento), este terreno esta no nome dele. Se esse bem for transferido para o meu nome antes do nascimento da criança e nos casarmos em comunhão parcial de bens esse terreno também seria de direito da suposta filha caso a paternidade fosse confirmada? E se fosse transferido para meu nome mesmo após o nascimento da suposta filha e antes do nosso casamento, a criança teria direito a esse bem? No caso da comunhão parcial todos os bens adquiridos antes do casamento não entram em direito para a criança, mas por ser um bem financiado como funciona? Se optarmos pela separação total dos bens a suposta filha teria direito apenas sobre os bens do suposto pai, correto?
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Em nenhuma das hipóteses citadas a criança teria direito ao imóvel que está ou não em nome do suposto pai. O direito seria apenas de expectativa, ou seja, como herdeira caso a paternidade confirmada e se o ente paterno viesse a falecer.
Mesmo se a dúvida se referir a pensão alimentícia, já que um terreno não é fonte de renda, mas mero investimento que não gera rendimentos pecuniários, diretos e mensais. No caso da pensão, esteja esse imóvel em nome de quem for, o juiz irá analisar outros fatores, como a qualidade de vida, trabalho exercido e rendimento mensal e laboral por parte do suposto pai.
Qualquer outra manobra jurídica poderá ser vista como fraude a credores, a qual possui ação específica e poderá anular tal ato legal. O primeiro passo, é verificar a paternidade da criança em seguida as condições da mãe para ofertar educação e crescimento para essa e por fim, a possibilidade de Vso. noivo em completar o pagamento que é denominado pensão alimentícia.