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Filho de 12 anos pode recusar visitar o pai biológico?
maio
9
2016
Tenho um filho de 12 anos sou mae solteira sempre crie o filho sozinha e ele nunca teve contato com o pai pois era andarilho usava drogas e não tinha endereço… Agora ele apareceu e está pedindo para visitar o filho …mas meu filho não quer a proximidade…Meu filho pode recusar o pedido de visitas?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Filho de 12 anos pode recusar visitar o pai biológico?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá !
O pai tem direito de visitar o filho. Assegurado no Art.1589 do código Civil de 2002, vejamos : “Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”. No entanto, se não há uma ordem judicial que o pai do adolescente fez para que possa ser efetivado, pela ordem do Juiz a visita ao filho. Porém o filho não será obrigado a receber sua visita, somente se houver uma ordem judicial que seja imposta a visita, mesmo que o filho não queira. Pois é direito do pai saber do estado de saúde e fiscalizar o sustento e a educação do adolescente e também, ajudá-lo em suas necessidades. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!