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Filha de amante de meu sogro: direitos sobre espólio.
ago
17
2015
Moro em Indaiatuba e tenho dúvidas sobre PARTILHA DE BENS: se eu e meu filho temos que dividir a casa, sita em São Paulo, que herdamos de meu sogro, com uma moça que mora no imóvel e que é filha de sua amante, porém, NÃO sua filha. Meu sogro, antes de falecer, assinou em cartório documento deixando sua casa no Tatuapé, em São Paulo, para seus 2 únicos filhos e herdeiros, com usufruto da esposa. A esposa faleceu. Um dos filhos (meu cunhado) abriu mão da herança em cartório. Meu marido, (comunhão parcial bens) falecido, tinha 1 só filho: o da nossa união. Mas na casa mora há anos a filha da amante de meu sogro, desde de quando ele era vivo. Não paga aluguel, só IPTU. Ela não tem laços sanguíneos nem foi adotada por ele, mas acredita ter direito a parte da casa. Acrescente-se que ela tem uma pequena casa própria, mas não quer morar lá por que é longe e não quer pagar aluguel do imóvel em questão, por que acha que não vale a pena por ser casa velha e deteriorada. Agora existe usucapião na cidade e tenho medo dela pleitear o imóvel. Qual o real direito dela? A resposta me ajudaria a saber como conversar com ela, por que estou em situação difícil, meu filho tem 19 anos está desempregado na faculdade e não tem como se sustentar, então eu precisaria vender para suprir necessidades. Agradeço antecipadamente a ajuda que puderem me dar, pois não conheço advogado na área.
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