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Ficar ciente da HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO (vide inteiro teor do Despacho
abr
29
2013
C O N C L U S Ã O
Nesta data, faço conclusos os presentes
autos a(o) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho.
Contagem,24 de abril de 2013.
Ângelo Mohallem
Diretor(a) de Secretaria
Homologo o acordo noticiado às f.132/133, para que surta seus jurídicos efeitos.
Dispensada a intimação da Procuradoria Federal em Minas Gerais (INSS) para manifestação no presente feito, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$10.000,00, teto estabelecido pela Portaria MF 435/2011, de
08/09/2011.
O recolhimento previdenciário e das custas processuais, na forma dos cálculos de f. 13, deverão ser comprovados pela reclamada no prazo de 10 dias, contados do vencimento da última parcela do acordo.
Mantém-se a penhora noticiada à f. 135/136 até o integral cumprimento do acordo.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor da presente decisão e para retirarem os documentos que instruíram a reclamatória, em 05 dias, sob pena de incineração dos mesmos, no momento oportuno.
Intimem-se.
Contagem,26 de abril de 2013.
Dr. Alexandre Reis Pereira de Barro
O que significa todo esse comunicado, agradeço desde já..

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