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FGTS e INSS muita confusão e pouca explicação
abr
1
2013
oi, boa noite!
no prédio em que eu moro, temos uma zeladora que é \”registrada\” a 2 anos, mas, descobrimos que nunca foi depositado o fgts da mesma. e o síndico, insiste em dizer que pode depositar antes de mandá-la embora, não é lei depositar mensalmente? ele diz que esta amparado na lei fazendo isso. esta correto mesmo? e tmbm diz que paga somente o inss da zeladora, e que esta em dia, mas ela foi ao inss e não consta o registro do condomínio, pode? ele diz não pagar o fgts, diz pagar somente o inss, mas, que ñ conta lá no inss pq ele ñ fez o cadastro digital, algo assim…mas q esta pago o inss. podem me ajudar a entender isso? como funciona? agradeço toda ajuda.

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Boa noite!
Se até agora não há depósitos do FGTS, o empregador deverá regularizar a situação, pois não procede a informação do recolhimento apenas quando o empregador bem entender.
Existe a confirmação de que de fato não houve depósitos do FGTS? Esta informação poderá ser checada com a Caixa Econômica Federal.
Por lei, o empregador está obrigado a depositar o FGTS em nome do trabalhador MENSALMENTE, e caso não o faça no prazo, estará sujeito ao pagamento do valor principal, mais juros e multa até a data do efetivo pagamento.
A respeito do INSS, aconselho a trabalhadora a requisitar junto ao empregador, a apresentação dos comprovantes de recolhimento previdenciário, ou, se isto não for possível, deverá solicitar junto ao INSS uma confirmação do recolhimento previdenciário em seu nome.
Espero ter ajudado!