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Férias faculdade e férias empresa
mar
4
2012
existe alguma lei que favoreça o trabalhador, em relação a tirar suas férias da empresa junto com as da faculdade?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Férias faculdade e férias empresa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o art. 136 CLT diz o seguinte: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
§ 2º. O empregado estudante menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
O entendimento é de que somente estudante e menor de 18 anos tem o direito de coincidir férias na escola e trabalho.