Ferias Coletivas descontos pode?

jun

16

2015

comecei em uma empresa em maio de 2014 e em dezembro tive férias coletivas de 19 de dezembro à 05 de janeiro de 2015.
Agora em Maio completo 1 ano de trabalho, e minha empresa quer que eu tire minhas férias em Agosto. Só que eles querem me dar apenas 15 dias, por falarem que os outros 15 dias já tirei ano passado nas minhas férias coletivas. Isso é correto?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Sim é correto. As férias coletivas são compensáveis nas férias normais, no entanto, existe a necessidade de atendimento a questões legais, como a concordância de todos e para todos os empregados.
A empresa deverá ter pago à época o abono de 1/3 das férias, dos dias de férias concedidos.
Não são consideradas férias coletivas a folga no período compreendido somente entre 25/12 e 1/01.

Answers Respondido por: pedroalex [Advogado Red Star Level] [60 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Ferias Coletivas descontos pode?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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