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Faz 10 dias que assinei minha carta de demissão
abr
21
2016
Oi boa tarde. Meu nome é Thais trabalhei por 5 meses em uma empresa na área do comércio. Pedi meu desligamento dia 11/04/16. Sei q tenho a receber uma \”merreca\”. Não cumpri aviso prévio. Um pq não foi nos dado a oportunidade. Liguei no sindicato e disseram q mesmo q a empresa não tenha comunicado se a gente poderia cumprir eles tem direito de descontar agora o aviso. Só que a recisao era pra ter sido paga ontem eu liguei ontem no rh da empresa e disseram q não tem papel de cálculo de recisao pq ninguém passou pra frente a minha carta … eu tirei xerox dela e minha folha ponto tbm. Liguei no sindicato e ao que me parece eles ficaram do lado da firma dizendo que eles poderiam depositar até no feriado e que se caso não ou ver o pagamento elês conversaram com a firma para saber o q ouve e ver um prazo… aí perguntei do caso do não pagamento se há uma multa ele com pouca vontade disse q sim… mais q vai conversar com a empresa primeiro. O que eu devo fazer. Não tem explicacao eles deveriam ter feito o deposito, independente se a carta não chegou no rh. Oq eu devo fazer…
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Prezado(a), bom dia!
Primeiro, vale salientar que quando você tem que sair da empresa, seja porque pediu demissão ou porque foi mandado embora, precisa conversar com seu chefe sobre o aviso prévio. No seu caso, como pediu demissão, são possiveis 3 situações, sao elas:
1- Você cumpre o aviso – aviso prévio trabalhado
Nesse caso, você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias.
2- Você não cumpre o aviso prévio, pede o desligamento e não pode trabalhar nos próximos 30 dias, tem que pagar uma multa para a empresa no valor de um mês de salário e que será descontado do pagamento da rescisão. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
3- Você quer cumprir o aviso prévio, mas a empresa não deixa (COMO, APARENTEMENTE, FOI SEU CASO), nesse caso, você não vai receber o aviso, mas a empresa também não poderá cobrar a multa.
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve observar os seguintes prazos:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Ou seja, seu empregador têm até 10 dias corridos após a data da demissão para efetuar o pagamento.
Lembrando que, o parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.Tal paragrafo também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane Garcia