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Familiar – Pensão Alimenticia – Divorcio
dez
22
2015
Ola, Boa Noite
Estou com duvidas em relação a pensão alimentícia. As duvidas são em relação a dois casos:
1° Tenho um filho e recebo a pensão dele, ele tem 3 anos e não estuda e o pai tem guarda compartilhada, eu gostaria de saber qual é o período de ferias que o pai tem direito de pega a criança ? No Contrato que fizemos não vem explicito datas, só diz que é no período de ferias escolares, e o pai exige pega nas ferias de Julho e no final do ano letivo.
2° Meu namorado se separou recentemente, e no ultimo casamento teve dois filhos, um de 4 anos e outro que esta de meses, ele da uma quantia necessária para a mãe das crianças, compra roupas e alimentos, mas a mãe da criança não permite que ele fique muito tempo com a criança mais velha, e eles sempre acabam discutindo, para resolver a situação, a mãe da criança já abriu o processo de divorcio e pensão, mas só ira se realizar a primeira audiência no final do mês de janeiro, e o pai da criança fez um acordo com a mãe de que o filho mais velho passa-se o natal com ele e o ano novo com a mãe, porem ela não permitiu e disse que ele não vai poder pegar o filho.
Eu gostaria de saber oque ele pode fazer pois ele não quer brigar com a ex esposa para não expor seus filhos, porem exige o direito de pode pegar os filhos, qual atitude ele deve tomar, e se ela continuar negando que ele pegue a criança ele pode alegar uma “alienação paternal” ? e gostaria de saber se a mãe tem a guarda da criança antes do acordo de pensão ser decretado pelo juiz ?
Muito Obrigado e fico aguardando contato
Att, Amanda Santos (11) 949925212
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