Faltei ao trabalho devido ao curso

nov

9

2016

Boa noite…
Estou com urgência precisando tirar uma dúvida…
Faço técnico em radiologia, e hoje precisei faltar por motivos maiores ao meu trabalho, mas, consegui a declaração do dia (a qual passei manhã, tarde e noite na instituição) e certificado do motivo (que foram palestras e aulas profissionalizantes da área).
Trabalho como telemarketing, sendo assim, as faltas injustificadas no momento (pelo menos em minha cidade e empresa) estão dando suspensão ou justa causa.
A empresa tem direito a me dar advertência, suspensão ou justa causa devido a essa “falta”?
Tenho os comprovantes que são a declaração e o certificado do curso.
Provavelmente amanhã quando chegar no serviço, serei chamado pro feedback para conversar sobre a falta.
Agradeço a atenção.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

• Olá, Alex ALmeida , Bom dia! É importante saber que há situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana(licença paternidade); por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça; faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador; período de licença-maternidade ou aborto não criminoso; paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias); período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave, julgado improcedente; durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; comparecimento como jurado no Tribunal do Júri; nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral; nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97); os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89); os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155); período de frequência em curso de aprendizagem; licença remunerada; – atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária; a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; e outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas.A legislação trabalhista admite que nessas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. No seu caso, se não for reincidente em faltar por causa do curso, acredito não ter mal algum, em a empresa abonar sua ausência, porém caso não acatem sua justificativa, o ideal mesmo é que procure um advogado de forma presencial, para questionar a legalidade dessa justificativa.. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Faltei ao trabalho devido ao curso, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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