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Faltas e descontos no padagamento
maio
13
2016
olá moro em guarulhos e gostaria de saber se eu faltar na sexta
ou na segunda a empresa pode me descontar 2 dias?nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Faltas e descontos no padagamento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde de acordo com o artigo 6º da Lei 605/49, quando o empregado não cumpre todas as horas semanais faltando de forma injustificada, perde o direito ao dia de remuneração pago, sendo assim, se você faltar sem justificativa legal devida, a empresa poderá sim descontar dois dias do seu pagamento o art 473 da CLT prevê os motivos legais para faltas em que o empregado pode faltar sem que seja descontado de seu pagamento qualquer valor referente a estas faltas, estes motivos seriam, falecimento de alguns parentes, (é preciso verificar quais na CLT), casamento, nascimento de filho, doação de sangue, serviço militar, comparecimento em juízo, e motivo de doença desde que o atestado seja do SUS, além de alguns outros casos específicos mostrados no artigo citado. Espero que esta resposta lhe ajuda, caso contrário pode fazer uma nova pergunta.