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Faltas Constantes no Trabalho, sem dar noticias
maio
27
2013
Tenho uma funcionária que falta constantemente,semana passada ela me trouxe um atestado médico que valeria por 5 dias de segunda a sexta, até ai tudo bem mais já se passaram 3 dias da validade do atestado e ela não apareceu, sumiu sem até agora dar uma resposta,ela já está com uma advertência e a outra está pronta mais ela não aparece mais no trabalho… isso já se classifica como abandono ?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Faltas Constantes no Trabalho, sem dar noticias, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o abandono de emprego somente é caracterizado após 30 dias de faltas ininterruptamente. Você poderá agir no seu direito, assim que a mesma retornar, caso ela não entregue mais atestados, aplique a advertência e caso haja mais reincidências, poderá aplicar uma suspensão, com efeitos de descontos no salário.
Se essa situação permanecer, você poderá aplicar uma justa causa. (art. 482 CLT).
Se o funcionário permanecer por mais de 30 dias sem comparecer ao trabalho, é válido primeiro, enviar comunicação e notificação para que o mesmo compareça ao trabalho, sob pena de abandono de emprego.