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Falta injustificada, avisei, é legal a advertencia?
ago
17
2016
Eu tive uma falta por problemas particulares, avisei minha gerente no dia anterior, no dia seguinte de trabalho ela veio aplicar uma advertencia por escrito, eu nunca tive advertencia e nunca faltei, acredito que seja incoerente a conduta dela, trabalho em regime CLT mas sou Enfermeiro. Moro em jundiai – SP, estive pesquisando e alguns falam que sim, outros dizem que não, mas todos que pesquisei são trabalhadores de industria.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Falta injustificada, avisei, é legal a advertencia?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá Adalberto bini ! Boa tarde! Em se tratando do regime celetista, ou seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não o que diferenciar muito industriário de enfermeiro, pelo menos no que tange as penalidades, segundo a Lei nº 605/49 as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado. Em caso de faltas não justificadas, o empregador tem que estar preparado para se proteger de atitudes de má fé por parte do empregado, o que pode não ser seu caso, mas é uma atitude da empresa para se resguardar de problemas futuros, pois mesmo você avisando, sua ausência não teve justificativa, então acredito que não agiu com excesso, o ideal é que você evite repetir a conduta para não chegar ao ponto de ser demitido por justa causa. Espero ter te auxiliado na solução de suas dúvidas, mas caso ainda persista, comente essa mensagem abaixo que buscarei solucionar seu questionamento, obrigada por utilizar o site advogados online.