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Falta de produto, estorno oferecido
ago
31
2016
Vendi um produto, mas nao estava mais disponivel no meu estoque. ofereci o reembolso, mas o cliente nao aceitou e quer me processar, isso e\’ possivel? o que ele ira alegar, pois de acordo com o que conheco ele tem o direito do dinheiro de volta, mas ele nao aceitou, penso que esta querendo ganhar dinheiro em cima de um problema que pode ser resolvido com um simples estorno do cartao de credito
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Falta de produto, estorno oferecido, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, dudu3.
Veja bem, quando um consumidor adquiri um produto, pela internet ,por exemplo, ele tem o direito de recebe-lo. Sendo assim, caso você, forncedor, não cumpra com o contrato, com a compra, surge para o consumidor o artigo 35 do código de defesa do consumidor, o qual lhe garante três opções: ele poderá cancelar a compra e obter a devolução da quantia paga, ou, poderá escolher um produto equivalente, ou então, poderá exigir que você lhe entregue o produto comprado. Entao, quem escolherá uma dessas opções será ele, e não você. Tudo bem que você já o informou que não tem mais o produto em estoque, no entanto, o correto seria você ter tirado do ar a publicação de venda assim que vendesse a ultima unidade. Agora, o que você pode fazer, é já estornar a quantia no cartao de crédito e avisá-lo, mesmo que isso não lhe tire a possibilidade de entrar com uma ação a fim de pedir o produto ou até uma indenização. Mas, enfim, caso o juiz ache que você não agiu de má fé, ele não ira te condenar. Boa sorte.