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FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA
ago
22
2018
Boa tarde! Fiquei em uma empresa de telemarketing por dois meses, eles acabaram me dispensando sem justa causa, mas não me pagaram a multa no valor de um salário mínimo sobre o contrato quebrado no período de experiência. O que sempre recebi de outras empresas. Trabalhei lá recebendo um salário menor que um salário mínimo e acredito que estão me descontando por horas não trabalhadas de modo ilegal sendo que eu tinha mais de 14 hrs positivas. Ainda não fiz a homologação que será dia 31/08. O que me orientam?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Noite, nesse caso, deve-se realizar a homologação do contrato, mas leia com cuidado, para que não exista uma cláusula na qual você renuncia as verbas trabalhistas e rescisórias, assim como de propor qualquer ação. Dependendo do que estiver estipulado em contrato, pode-se requerer, por meio de documento e testemunhas, e se você quiser, as verbas trabalhistas e rescisórias que não foram recebidas.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE