Falta audiência de conciliação parte Autora

set

24

2015

Pessoal, sou autor do processo contra uma empresa que vendeu 4 pneus pela internet, 2 apresentaram defeito de fabricação, na qual dentro dos 7 dias apresentei o problema pedindo uma solução, logo apos confirmarem a troca dos 2 pneus problemáticos, solicitei a troca dos outros dois pela insatisfação e risco de qualidade do produto, na nota fiscal consta os quatro juntos, um carro anda com 4 pneus, por isso pedi a troca dos 4 pneus, quase implorei(com muita paciência e conversação) para trocarem porem não fui atendido. Entrei no JESP solicitando a devolução do dinheiro mais indenização por danos morais e matérias, já que tive que comprar outros 4 pneus de outro lugar e vem me atendendo muito bem, fiquei sem fazer algumas viagens em decorrência de não poder ficar andando com o carro ate os pneus novos chegarem, sem falar que tive que tirar os 2 defeituosos e colocar dois pneus a margem da lei, pois estavam gastos para o carro não ficar com os aros no chão, desta forma também pagando alinhamentos balanceamentos e rodizio das rodas por diversas vezes. Marcada a audiência de conciliação, da primeira audiência a parte requerida não conseguiu ser intimada(eu compareci) por ter mudado de endereço, passei novo endereço e foi marcada nova conciliação, nesta segunda conciliação correu um fato que de certa forma me fez esquecer o horário da audiência de conciliação de uma pergunta que já havia feito anteriormente aqui(minha esposa levou a chave da casa e o controle do portão eletrônico), na qual cheguei muito atrasado e perdi a chamada, fui multado pelo juiz ao pagamento de uma taxa ao JESP e extinto o processo, consultei no TJMG,(sendo o valor da causa de 10 salários mínimos), aparentemente e de 152,49 reais(segundo os autos foi para contabilidade calcular o valor, sera que e só isso mesmo?). Se for somente este valor pequeno não me importo de pagar, já que houve falta de atenção por um motivo fora do meu controle e não tenho como provar. Porem posso entrar novamente com a mesma ação sem prejuízos? E se o valor cobrado for muito alto e não tiver condições de pagar o que posso fazer? A advogada da empresa a qual estou entrando com a ação me ligou falando que não tenho chances de ganhar, que o juiz não costuma conceder troca neste tipo de caso, que a empresa esta disposta a trocar apenas os dois pneus defeituosos pela mesma marca e modelo. O que vocês acham? Vale apena entrar novamente com a ação. Obrigado pessoal. Abraços

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