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Falta ao trabalho devido a doença de filho
maio
2
2013
De acordo com acordo coletivo de minha empresa, o funcionário pode afastar-se do trabalho para “LICENÇA PARA TRATAR DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA” por 15 dias no quinquênio. Eis que esse tipo de “licença” inclui dias para cuidar de filho doente mediante atestado médico. Minha esposa precisou se ausentar, desde 2009, 18 vezes ao longo desse período e já está com 3 faltas não-justificadas pois a empresa recusou os atestados por já haver excedido o limite de dias no quinquênio. Todavia, é sabido que nenhuma creche fica com uma criança se ela estiver com febre ou com vômito/diarreia e o não atendimento por parte dos pais seria de extrema irresponsabilidade. Minha dúvida é: podemos ingressar com uma ação trabalhistas pedindo a retirada das faltas do sistema corporativo e carteira de trabalho bem como a devolução de valores descontados por se tratar de doença de dependente (alimentando)? E isso prejudicaria minha esposa de alguma maneira pois ela continuará trabalhando nessa empresa?

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