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Falsificação de documento publico (RECEITA MÉDICA)
abr
26
2014
Como ficaria a situação de uma pessoa que está sendo investigada por ter comprado remédios controlados com uso de receita médica (FALSA).
Lembrando que a mesma não tem ficha na policia e está fora do FLAGRANTE DELITO.
Qual seria a pena?
Teria fiança?
… Procurei em vários fóruns mas não consegui encontrar uma resposta satisfatória.
Agradeço desde já.
– Bom dia!
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Falsificação de documento publico (RECEITA MÉDICA), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde.
Independente do flagrante, caso seja realizada a denúncia, a tal pessoa poderá responder pelo artigo:
Art. 304 do código penal – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 (atestados médicos, receitas, etc):
Pena – a cominada à falsificação ou à alteração
Em outras palavras, a pena pode variar dependendo do caso de meses a nos de prisão e/ou multa como este exemplo a seguir:
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Porém, tudo é levado em consideração no julgamento, como bons antecedentes criminais, réu primario e motivos do ato. Então, somente o juíz para decidir a forma de “punir” o ato.
Abraços.