Falhas de um advogado em um juri popular

out

1

2015

Ola, Meu marido foi a juri popular e alem do advogado de defesa foi defendido tambem pelo promotor que reconheceu a legitima defesa obtendo a seguinte sentença:Sentença de extinção da punibilidade. O acusado, já qualificado nos autos, foi pronunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio duplamente qualificado, uma vez que a vítima,foi morta por disparos de arma de fogo. Narra a Denúncia que, a vitima recebeu disparos de arma de fogo, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame cadavérico Considerando que nesta data, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, entendeu que a vítima foi morta por disparos de arma de fogo, afirmando positivamente o primeiro quesito; Considerando que o Conselho de Sentença, por maioria de votos entendeu que o réu foi o autor do crime de homicídio. A seguir, o Conselho, por maioria, absolveu o réu no 3º quesito, restando prejudicados os demais. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER o acusado das IMPUTAÇÕES CONSTANTES DA DENÚNCIA, com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal.
Porem a mae da vitima recorreu da decisão e o juiz decidiu por um novo juri como mostra a baixo:
Apelação Criminal – HOMICÍDIO, ART. 121, §2º, INC. I E IV DO CP – TRIBUNAL DO Júri – Absolvição – Decisão manifestamente contrária a prova dos autos – QUESITO GENÉRICO – LEGÍTIMA DEFESA – DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – Recurso MINISTERIAL provido.
1) Verificando-se que a decisão absolutória escolhida pelos Jurados não encontra sustentáculo no conjunto probatório, considera-se a mesma, manifestamente contrária à prova dos autos, devendo o réu por conseguinte, ser novamente submetido o julgamento pelo Tribunal Popular.
2) Os jurados, ao responderem afirmativamente ao quesito genérico da absolvição, dissociaram-se das provas dos autos, emitindo uma decisão passível de realização de novo julgamento, conforme preconiza o artigo 593, §3°, do Estatuto Adjetivo Penal.
3) A principal tese da defesa foi de legítima defesa, pessoal e putativa, sendo que a mesma não chegou a ser quesitada durante o julgamento, que reconheceu a autoria e materialidade do crime de homicídio.
4) Recurso conhecido e provido para anular o julgamento e submeter o apelado a novo confronto perante o Tribunal Popular do Júri.
Minha pergunta é a seguinte: houve falha por parte do advogado de defesa? se houve eu posso entrar com processo contra ele, ou pedir meu dinheiro devolta ou ainda pedir que ele faça o novo juri sem cobrança?

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

não houve falha, o advogado não pode responder pelos erros dos jurados.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169

Answers Respondido por: Thiago Policaro [Advogado Red Star Level] [4472 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Falhas de um advogado em um juri popular, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]