Falência de empresa terceirizada

nov

27

2014

Boa noite, trabalhei como terceirizada para duas empresas que prestavam serviço a uma empresa pública. Uma abandonou o contrato e a outra abriu falência. Em ambas trabalhei por 8 meses, atualmente trabalho na mesma empresa publica com outra terceirizada. Tenho direito às férias ou somente a receber o valor delas?
Grata.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Larissa, Boa noite!

Nas duas empresas você foi dispensada sem justa causa?
Caso sim, você tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador dispensado nesta modalidade: férias proporcionais, décimo-terceiro proporcionais, aviso prévio, recolhimentos do FGTS e a multa de 40%, dentre outros.

Como você já saiu das empresas, você tem o prazo de 2 (dois) anos para ingresso da ação judicial contra estas empresas, a contar da data de saída delas.

Espero ter ajudado!

Humberto Cardoso
[email protected]

Answers Respondido por: hcs333 [Advogado Red Star Level] [106 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Falência de empresa terceirizada, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]