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Falência da empresa. Perde-se os direitos trabalhistas?
out
3
2016
Boa noite!
Meu esposo, trabalha em uma empresa empreiteira de serviços de pintura predial. A cada 11 meses a empresa dá baixa na carteira dele para não ter que ir para o sindicato. Acontece que deu baixa na carteira dele em junho e logo em seguida já admitiu novamente, sendo que, não liberou o FGTS dele, pq não foi depositado, como manda a lei. E também admitiu novamente, sem que ele tenha assinado papel algum. OBs: ele não assinou papel algum de demissão e logo em seguida não assinou papel algum de admissão. Ele tem pedido as folhas do FGTS dele, inclusive a carteira que há meses ele não a vê. E agora o assunto que corre, é que o dono irá decretar falência. Caso, ele decrete falência, meu esposo perde todos os direitos dele? Como proceder?
Aguardo,
Obrigada
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Olá, Flávia A, Bom dia! Primeiramente é preciso saber que a empresa não pode reter a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do seu esposo é uma conduta ilegal a retenção desse documento, a retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo previsto no art. 29, caput, da CLT, configura ato ilícito e gera a presunção do dano, visto que o prejuízo, nesta hipótese, independe de prova. Para se ter controle do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, basta ir a uma Agência da Caixa Econômica Federal – CEF e solicitar um documento chamado de: EXTRATO ANALÍTICO DE CONTA VINCULADA, lá deverá constar os depósitos efetuados. Quanto a decretação da falência, não há que se falar em perdas para o trabalhador, pode sim ser adiada o recebimento das verbas, mas não a perda. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: [email protected]