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Faculdade Anhanguera enviou meu nome ao SPC, s/ tratar requerimento.
ago
5
2011
Boa tarde. Estou com uma pendência de uma fatura em minha faculdade no valor de 543 R$ aproximadamente referente ao mês de Abril de 2011, onde além da mensalidade, veio a cobrança de uma multa no valor de duzentos e vinte e cinco reais de uso de livros da Biblioteca. Estes livros foram utilizados por mim no fim do ano letivo de 2010, onde na tentativa de devolução destes, a biblioteca encontrava-se fechada, como não consegui devolve-los, no mês seguinte devolvi-os a Biblioteca, ainda fora do ano letivo. Fui informado pela atendente da biblioteca que teria de pagar uma multa, até então sem problemas, porém quando veio o valor de 225R$ fiquei assustado e abri uma solicitação junto ao meu cordenador, para rever este valor. Após muito tempo sem resposta por parte da responsável da biblioteca, fui orientado por meu cordenador a abrir um requerimento via àrea Restrita (Site da Instituição) para avaliação da Diretoria. Passaram-se 2 meses após esta solicitação sem retorno nenhum, decidi então abrir uma reclamação junto a Central de Campinas para forçar uma posição por parte de minha unidade educacional, porém não obtive resultados, apenas um total descaso e falta de organização para resolver a pendência. Hoje, ao chegar em casa, deparei-me com uma correspondência em meu nome, onde a Instituição de Ensino abriu um Registro de Débito no SPC em meu nome, sem ter ao menos resolvido meus requerimentos e meus chamados abertos no Alto Atendimento, eles podem fazer isto, sem ter resolvido meus requerimentos? Não estou negando a pagar meus compromissos, fato é que todos os outros meses realizei os devidos pagamentos, porém achei injusto a cobrança do mês de Abril e pedi avaliação da ocorrência, onde até o presente momento não obtive resposta da Intituição. De repente me aparece esta carta do SPC, sem falar que minha remátricula esta suspensa até que seja quitado a pendência. Desde já agradeço e aguardo uma orientação. Obrigado. Hélio Lins da Silva. Piracicaba SP
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Prezado Hélio,
Caso Vso. nome não fosse presente no quadro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, antes do evento citado, entende a jurisprudência que poderá pedir danos morais via Juizado Especial Civel. Existe posição consolidada sobre o tema, sendo o dano presumido.
Lembre-se que é um Consumidor perante a Universidade (ainda que pública) devendo apenas protocolar petição inciial no Juizado Especial mais próximo, uma vez que exauriram todas suas tentativas de solução consensual.
Deverá a Faculdade provar que houve culpa exclusiva do consumidor, que o valor cobrado é realmente devido e que se encontrava a Biblioteca aberta no momento que cita que estava fechada. Como visto, a prova caberá ao Fornecedor e não ao consumidor.
Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.