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Factoring não se enquadra no artigo 153, V da CRFB/88
nov
3
2014
Determinada empresa de factoring pretende ver-se desonerada do
pagamento do IOF. Aduz, para tanto, que promove simples intermediação de
títulos, operação de Direito Mercantil ou Comercial e não Financeira ou
Bancária, como prevê o art. 192 da CRFB/88, combinado com os artigos
109/110, CTN. Por fim, ressalta que o factoring não se enquadra no artigo 153,
V da CRFB/88. À luz do art. 58 da Lei nº 9532/97, analise a questão
fundamentadamente.
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