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Exoneração de cargo de confiança
abr
4
2013
Sou funcionário público municipal concursado desde 1990. A partir de 1997 passei a exercer cargo de confiança até outubro de 2012 de forma ininterrupta quando fui exonerado sem motivos e voltei para a minha antiga função. Meu advogado entrou com uma ação alegando perda de estabilidade financeira…Pois bem, a primeira audiência já aconteceu e o advogado que defende a prefeitura alegou simplesmente que a ação não compete à justiça do trabalho, e sim à justiça comum, pois pertenço ao regime CLT. Com isso, a juíza ficou de analisar se é de sua competência ou não, e se for, prolatar a sentença.
Minha dúvida: a alegação do advogado da prefeitura procede?
Muito obrigado.

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