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Execução fiscal REFERENTE IPTU
jun
14
2011
Boa tarde a todos!
Em uma movimentação de um processo de PENHORA DO IPTU.
HOUVE O MANDATO DE PENHORA,
O Oficial de Justiça foi até a residêcia, mora somente a ex mulher do executado, o terreno está no nome do ex marido.
O processo está como \\\” 27/05/2011 PENHORA NEGATIVA PF/PJ.
Na certidao do processo está assim
\\\” Certifico que, em cumprimento ao mandato dos autos mencionados, compareci no local indicado a após as formalidades legais, deixei de proceder a penhora por nao ter encontrado bens. O executado nao mora no local e sim a filha.
Haverá à penhora mesmo assim???
Quais procedimentos deverá tomar?
Satisfação
Volnei Damazio
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