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Execução fiscal e bloqueio judicial
ago
28
2015
Boa tarde, estou com uma dúvida e gostaria que me ajudassem… Tem uma ação de execução fiscal que eu figuro como a executada, porém em face dessa execução, o banco restringiu um certo valor da minha conta e mesmo depois que eu fiz o parcelamento, isso ocorreu em 2009, ainda estou pagando o parcelamento, mesmo assim continuo com esse bloqueio na minha conta.Porém quando entra no cheque especial, o banco cobra o juros em cima do valor bloqueado também, está correto isso? Caberia uma ação contra o banco por todos esses anos de juros que eles me cobram em cima desse bloqueio judicial?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Execução fiscal e bloqueio judicial, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde,
Sim, cabe uma ação de repetição de indébito. Caso queira orientação para entrar com esta ação:
Drª Carolina do Santos Sodré – OAB/SP 318.537
[email protected]
(11) 41585964