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Exclusão do INSS e IR em pensão alimentícia
set
16
2013
Gostaria de saber qual a legislação (Lei / art.) ou base legal; que por serem considerados “descontos obrigatório por lei” o INSS e o IR, os mesmos não devem ser considerados no montante a ser aplicado o percentual da pensão alimentícia decidida em juízo? Em 10 anos nunca tive esse problema, mas a minha atual empresa não está retirando esses impostos antes de calcular o valor da pensão que pago!
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