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Excesso de horas trabalhas semanalmente
ago
16
2014
Trabalho (devidamente registrado) em
uma loja cujo expediente é de 7:30 às 17:30 de segunda a sexta feira e de 7:30 às 13:00hs aos sábados, um total de 50 horas e meia por semana. Em dois anos que lá trabalho dá um total de 624 horas excedentes.
Pergunto: Existe alguma forma de ser ressarcido por essas horas excedentes trabalhadas?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Excesso de horas trabalhas semanalmente, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, o horário para contagem de trabalho não deve ser considerado o intervalo de almoço. A não ser que você trabalhe direto das 07:30 às 17:30.
Para saber realmente se o horário semanal está sendo desrespeitado, desconsidere em sua contagem o horário do “almoço”, se mesmo assim ultrapassar às 44hs semanais, poderá pleitear seus direitos na justiça.