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Ex esposa atrasa pagamento e deixa meu nome sujo
fev
21
2012
Olá, boa tarde!
Em junho de 2008 me separei mas temos uma casa financiada pela Caixa onde morávamos. Com a ex-esposa tenho 2 filhos sendo que o mais velho sempre morou com minha mãe. Quando me separei fiz uma declaração em cartório deixando a casa na responsabilidade de pagamento dela. Só que há 3 anos ela vem atrasando os pagamentos deixando o meu nome com restrições de crédito e isso vem causando problemas muito sérios na minha vida profissional e social.
O nosso acerto é que a casa fica como bem para nossos filhos e o pagamento da mesma é retirado do aluguel da própria casa que fica sobre administração dela. Tentei negociar várias vezes mas não deu certo, ela sempre trabalha com ameaças dizendo que vai me jogar na justiça porque o que eu dou para a minha filha é pouco, a pensão não é padrão pois ajudo da maneira que posso, até mesmo tenho a responsabilidade do outro filho mais velho que ela não contribui praticamente com nada.
A pensão que pago para minha filha é mensal além do acordo de que o restante do aluguel fica para ela também. Ela usa minha filha para justificar os pagamentos.
Eu sou militar federal tenho um salário bruto de R$ 2325,00 e ela também trabalha e tem um salário superior ao meu, já casou novamente e tem uma vida estabilizada. O que devo fazer para acabar com esses problemas?
Agradeço.
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Na minha opinião falta-lhe uma boa orientação jurídica sobre a situação da pensão.
Deve-se analisar qual rendimento da mãe e quanto resta-lhe do rendimento locatício Vs. a necessidade da filha menor e do filho maior. Um bom advogado especialista em Direito de Família poderá fazer isso para o Sr. e solicitar uma revisão da pensão alimentícia por tais fatos ora citados.
Essa revisão poderá fazer ter que pagar valor menor ao que paga, atualmente, se busca esse direito.
Agora se Vsa. preocupação impera somente à inadimplência do imóvel, deve-se analisar se está financiado em nome de ambos, ou somente do Sr. Caso a segunda opção, poderia demandar judicialmente pela posse desse imóvel para administração do mesmo.
O Sr. deve analisar o saldo restante para quitar o contrato de financiamento e pensar na possibilidade de vendê-lo para terceiro assuma as parcelas e que possa dividir com Vsa. ex o que já pagaram enquanto estavam juntos, afinal possui direito dessa metade se estavam na comunhão parcial de bens.
Entendo que busca o melhor para Vsos. filhos, e o imóvel seria uma ótima alternativa futura para os mesmos, porém poderá sequer existir se aumentar a inadimplência dos pagamentos. Na minha opinião, enquanto o financiamento existir entre ambos, tais problemas serão inerentes à Vsa. vida passada.
Estude com o Banco quais são as hipóteses de deixar esse contrato se nada quiser sobre o que pagou, porém quer ver-se livre dos pagamentos mensais da ex, nesse contrato.